Legislação
Decreto 9.879, de 27/06/2019
Art. 9º
Art. 9º
- Os membros da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva e dos grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
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