Legislação
Decreto 9.880, de 27/06/2019
- Ao Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira compete:
I - implementar o Programa Brasileiro para a Segurança Operacional de Aviação Civil e as medidas necessárias à melhoria da segurança operacional da aviação civil brasileira;
II - desenvolver, estabelecer e manter atualizado o nível aceitável de desempenho de segurança operacional do País;
III - avaliar a efetividade do Programa Brasileiro para a Segurança Operacional de Aviação Civil na manutenção ou na melhoria contínua do desempenho da segurança operacional da aviação civil brasileira; e
IV - propor atualizações ao Programa Brasileiro para a Segurança Operacional de Aviação Civil e mantê-lo adequado à Política Nacional de Aviação Civil e à evolução dos conceitos nacional e internacional de segurança operacional da aviação civil.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;