Legislação
Decreto 9.881, de 27/06/2019
Art. 2º
Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Antônio Hamilton Martins Mourão - Valério Stumpf Trindade
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