Legislação
Decreto 9.883, de 27/06/2019
(Revogado pelo Decreto 11.471, de 06/04/2023, art. 18). Administrativo. Dispõe sobre o Conselho Nacional de Combate à Discriminação.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.471, de 06/04/2023, art. 18 (Revogação total)O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
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