Legislação

Decreto 9.887, de 27/06/2019

Art.
Art. 2º

- A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo é órgão colegiado de consulta, assessoramento, estudo e colaboração, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, à qual compete:

I - acompanhar o cumprimento das ações constantes do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo;

II - propor medidas que se fizerem necessárias à implementação do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo;

III - acompanhar e avaliar os projetos de cooperação técnica firmados entre a República Federativa do Brasil e organismos internacionais;

IV - propor a elaboração de estudos e pesquisas e incentivar a realização de campanhas relacionadas à erradicação do trabalho escravo; e

V - elaborar e aprovar o seu regimento interno.

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