Legislação

Decreto 9.894, de 27/06/2019

Art.
Art. 6º

- A Secretaria-Executiva do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua será exercida pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Decreto 11.472, de 06/04/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 6º - A Secretaria-Executiva do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua será exercida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.]

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