Legislação
Decreto 9.895, de 27/06/2019
- A Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, por iniciativa do Presidente, dos membros ou do Secretário-Executivo.
Parágrafo único - O quórum de reunião e de aprovação da Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República é de maioria simples dos membros.
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