Legislação
Decreto 9.895, de 27/06/2019
- Compete ao Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República assegurar as condições de trabalho para que a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República cumpra as suas funções.
Decreto 11.750, de 20/10/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (artigo do Decreto 10.584, de 18/12/2020, art. 1º): [Art. 6º - Compete ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República assegurar as condições de trabalho para que a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República cumpra as suas funções.]
Redação anterior (original): [Art. 6º - Compete ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República assegurar as condições de trabalho para que a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República cumpra suas funções.]
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