Legislação
Decreto 9.906, de 09/07/2019
Art. 9º
Art. 9º
- O Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente, por iniciativa própria ou por solicitação de seus membros.
§ 1º - O quórum de reunião do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado é de maioria simples dos membros e o de votação é de maioria absoluta dos membros presentes.
§ 2º - Além do voto ordinário, o Presidente do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado terá o voto de qualidade em caso de empate.
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