Legislação

Decreto 9.907, de 09/07/2019

Art.
Art. 2º

- Ficam transformados, na forma do Anexo, e nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]

I - cinco DAS 2; e

II - treze DAS 1.

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