Legislação

Decreto 9.915, de 16/07/2019

Art.
Art. 5º

- Compete à Eletronuclear:

I - obter as aprovações societárias e de órgãos de controle, caso necessário, para fins da viabilização do empreendimento Angra 3; e

II - prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos ou pelo Comitê Interministerial.

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