Legislação
Decreto 9.918, de 18/07/2019
(Revogado pelo Decreto 11.099, de 21/06/2022, art. 15). Administrativo. Regulamenta Lei 1.283, de 18/12/1950, art. 10-A que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.099, de 21/06/2022, art. 15 (Revogação total)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 1.283, de 18/12/1950, art. 10-A. DECRETA:
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