Legislação

Decreto 9.918, de 18/07/2019

Art. 10
Art. 10

- O selo ARTE concedido a produto artesanal poderá ser cancelado pelos órgãos de agricultura e pecuária dos Estados ou do Distrito Federal quando:

I - não forem atendidas, no prazo estabelecido, a correção de não conformidades ou irregularidades; ou

II - o estabelecimento perder o seu registro junto ao serviço de inspeção oficial.

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