Legislação
Decreto 9.918, de 18/07/2019
- A inspeção e a fiscalização de estabelecimentos fabricantes de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, no que se refere aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade, serão de responsabilidade do serviço de inspeção oficial.
Parágrafo único - A inspeção e a fiscalização de que trata o caput terão natureza prioritariamente orientadora, considerado o risco sanitário.
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