Legislação

Decreto 9.919, de 18/07/2019

Art.
Art. 3º

- Os membros a que se referem os incisos II e III do caput do art. 2º do Decreto 4.858/2003, que estejam em exercício na data de publicação deste Decreto, permanecerão no exercício do mandato até o seu término.

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