Legislação
Decreto 9.921, de 18/07/2019
Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA IDOSA (Ir para)
Capítulo I - DA POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO (Ir para)
Seção III - DO ATENDIMENTO PREFERENCIAL E DA ASSISTÊNCIA ASILAR (Ir para)
Art. 20- Para implementar as condições estabelecidas no art. 19, as instituições asilares poderão firmar contratos ou convênios com o sistema de saúde local. [[Decreto 9.921/2019, art. 19.]]
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