Legislação

Decreto 9.921, de 18/07/2019

Art. 24

Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA IDOSA (Ir para)

Capítulo II - DO DIREITO AO ENVELHECIMENTO ATIVO E SAUDÁVEL (Ir para)

Seção II - DOS OBJETIVOS DA ESTRATÉGIA BRASIL AMIGO DA PESSOA IDOSA (Ir para)
Art. 24

- São objetivos da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa:

I - fomentar programas, ações, serviços e benefícios que promovam o envelhecimento ativo, saudável, cidadão e sustentável por meio de comunidades e de cidades amigas das pessoas idosas;

II - contribuir para a efetivação de políticas públicas, programas, ações, benefícios e serviços destinados à população idosa, principalmente a mais vulnerável;

III - fortalecer os conselhos de direitos das pessoas idosas e a rede nacional de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

IV - promover a articulação governamental com vistas à integração das políticas setoriais;

V - planejar e implementar estudos, pesquisas e publicações sobre a situação social das pessoas idosas; e

VI - fortalecer o ordenamento jurídico para o favorecimento da qualidade de vida da pessoa idosa.

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