Legislação

Decreto 9.922, de 19/07/2019

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL

TENENTE
CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO
TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico16191105--
Serviço de Intendência161414--
Quadro de Engenheiros Militares10610--
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)23714--
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)434--
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)434--
Quadro de Capelães Militares000--
Quadro Complementar de Oficiais182326--
Quadro Auxiliar de Oficiais---111166
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total