Legislação
Decreto 9.924, de 19/07/2019
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Fernando Azevedo e Silva
CORPOS E QUADROS | POSTOS | ||
CAPITÃO DE | CAPITÃO | CAPITÃO | |
Corpo da Armada (Quadro de Oficiais da Armada) | 30 | 26 | 25 |
Corpo de Fuzileiros Navais (Quadro de Oficiais FuzileirosNavais) | 12 | 8 | 6 |
Corpo de Intendentes da Marinha (Quadro de OficiaisIntendentes da Marinha) | 8 | 8 | 6 |
Corpo de Engenheiros da Marinha | 4 | 6 | 3 |
Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Médicos) | 8 | 7 | 8 |
Corpo de Saúde da Marinha (Quadro deCirurgiões-Dentistas) | 3 | 5 | 4 |
Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Apoio àSaúde) | 5 | 5 | 4 |
Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Técnico) | 18 | 12 | 19 |
Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro de Capelães Navais) | 0 | 0 | 0 |
Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Auxiliar da Armada) | 0 | 0 | 0 |
Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Auxiliar de FuzileirosNavais) | 0 | 0 | 0 |
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;