Legislação

Decreto 9.925, de 19/07/2019

Art.
Art. 1º

- O Hospital Militar de Área de São Paulo, integrante da 2ª Região Militar do Comando Militar do Sudeste do Comando do Exército do Ministério da Defesa, tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e será dirigido por oficial-general médico da ativa.

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