Legislação

Decreto 9.927, de 22/07/2019

Art.
Art. 3º

- O CGSIM é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - membros natos:

a) o Secretário de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;

Decreto 11.136, de 15/07/2022, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior (original): [a) o Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;]

b) o Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;

c) o Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;

Decreto 11.136, de 15/07/2022, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior (original): [c) o Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;]

d) o Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e

e) o Subsecretário de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;

Decreto 11.136, de 15/07/2022, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior (original): [e) o Subsecretário de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;]

II - membros indicados:

a) um representante da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;

Decreto 11.136, de 15/07/2022, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior (original): [a) um representante da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;]

b) um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

c) um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;

d) um representante do Ministério do Meio Ambiente;

e) um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae;

f) um representante da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

Decreto 11.136, de 15/07/2022, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior (original): [f) um representante da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente;]

g) um representante da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;

Decreto 11.136, de 15/07/2022, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior (original): [g) um representante da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente;]

h) um presidente de junta comercial, indicado pela Federação Nacional das Juntas Comerciais;

i) um secretário de fazenda estadual ou distrital, indicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária do Ministério da Economia;

j) um representante dos Municípios, indicado, em sistema de rodízio anual, pela Confederação Nacional de Municípios ou pela Frente Nacional de Prefeitos; e

k) um secretário de fazenda municipal, indicado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais.

§ 1º - A Presidência do CGSIM será exercida pelo Secretário de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia e pelo Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia no formato de rodízio anual.

Decreto 11.136, de 15/07/2022, art. 1º (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior (original): [§ 1º - A Presidência do CGSIM será exercida, em sistema de rodízio anual, pelo Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e pelo Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.]

§ 2º - O Presidente do CGSIM será substituído pelo Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia em suas ausências e seus impedimentos.

Decreto 11.136, de 15/07/2022, art. 1º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior (original): [§ 2º - O Presidente do CGSIM será substituído, em suas ausências e seus impedimentos, pelo Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.]

§ 3º - Os membros do CGSIM de que tratam as alíneas [a] a [g] do inciso II do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados.

§ 4º - Os membros do CGSIM poderão se fazer representar, em suas ausências e impedimentos, por seus suplentes.

§ 5º - Os suplentes dos membros do CGSIM de que trata o inciso I do caput serão seus substitutos nos cargos.

§ 6º - Os suplentes dos membros do CGSIM de que trata o inciso II do caput serão indicados do mesmo modo que os titulares.

§ 7º - Os membros do CGSIM serão designados pelo Ministro de Estado da Economia.

§ 8º - O Presidente do CGSIM poderá convidar representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas e da sociedade para participarem das reuniões do CGSIM, sem direito a voto.

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