Legislação

Decreto 9.927, de 22/07/2019

Art.
Art. 5º

- O CGSIM se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.

Parágrafo único - O quórum de reunião do CGSIM é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

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