Legislação

Decreto 9.929, de 22/07/2019

Art.
Art. 2º

- O Sirc tem os seguintes objetivos:

I - apoiar e otimizar o planejamento e a gestão de políticas públicas que demandarem o conhecimento e a utilização dos dados a que se refere o art. 1º.

II - promover o aperfeiçoamento da troca de dados entre os cartórios de registro civil de pessoas naturais e o Poder Executivo federal;

III - promover a interoperabilidade entre os sistemas dos cartórios de registro civil de pessoas naturais e os cadastros mantidos pelo Poder Executivo federal; e

IV - a padronizar os procedimentos para envio de dados pelos cartórios de registro civil de pessoas naturais ao Poder Executivo federal.

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