Legislação
Decreto 9.929, de 22/07/2019
- A participação no CGSirc e em seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único - Os membros do CGSirc e dos grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
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