Legislação

Decreto 9.931, de 23/07/2019

Art.

Administrativo. Institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.727, de 05/10/2023, art. 1º, 2º (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 8º, 8º-A e 9º)
Decreto 10.617, de 05/02/2021, art. 1º e 2º (arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

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