Legislação

Decreto 9.931, de 23/07/2019

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com a finalidade de coordenar:

Decreto 11.727, de 05/10//2023, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (artigo do Decreto 10.617, de 05/02/2021, art. 1º): [Art. 1º - Fica instituído o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi, no âmbito do Ministério da Economia, com a finalidade de coordenar:]

I - a atuação do Governo federal no tema propriedade intelectual; e

II - a implementação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual.

Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica instituído o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi, no âmbito do Ministério da Economia, com a finalidade de propor ações e coordenar a atuação do Governo federal no tema propriedade intelectual.]

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