Legislação

Decreto 9.931, de 23/07/2019

Art.
Art. 2º

- O Gipi terá as seguintes atribuições:

I - elaborar bianualmente o Plano de Ação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual, que conterá o cronograma de atividades e estabelecerá as ações prioritárias do Gipi;

Decreto 11.727, de 05/10//2023, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - elaborar anualmente seu plano de trabalho, que conterá o cronograma de suas atividades e estabelecerá as ações prioritárias;]

II - promover a coesão das ações, dos programas, dos projetos e das iniciativas dos órgãos e entidades públicas com competências relativas ao tema propriedade intelectual;

III - manifestar-se sobre atos normativos que disponham sobre o tema propriedade intelectual e temas correlatos;

IV - assessorar os órgãos que compõem o Gipi em relação a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, bilaterais e multilaterais, em matéria de propriedade intelectual;

IV - assessorar os órgãos que compõem o Gipi em relação a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, bilaterais e multilaterais, em matéria de propriedade intelectual;

Decreto 10.617, de 05/02/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior (original): [IV - propor a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, bilaterais e multilaterais que tratem do tema propriedade intelectual;]

V - fornecer informações sobre o tema propriedade intelectual;

VI - realizar consultas junto ao setor privado e à sociedade civil sobre o tema propriedade intelectual;

Decreto 11.727, de 05/10//2023, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior (do Decreto 10.617, de 05/02/2021, art. 1º): [VI - realizar consultas junto ao setor privado sobre o tema propriedade intelectual;]

Redação anterior (original): [VI - realizar consultas junto ao setor privado sobre o tema propriedade intelectual; e]

VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno;

Decreto 10.617, de 05/02/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).

Redação anterior (original): [VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno.]

VIII - implementar e monitorar a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual; e

Decreto 10.617, de 05/02/2021, art. 1º (acrescenta o inc. VIII).

IX - prestar apoio institucional na busca de parcerias para a execução de ações e iniciativas relativas a temas de propriedade intelectual.

Decreto 10.617, de 05/02/2021, art. 1º (acrescenta o inc. IX).
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