Legislação
Decreto 9.931, de 23/07/2019
- O Gipi se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.
Decreto 10.617, de 05/02/2021, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior (original): [Art. 5º - O Gipi se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.]
§ 1º - O quórum de reunião do Gipi é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Decreto 11.727, de 05/10//2023, art. 1º (acrescenta o § 1º).Redação anterior (original): [Parágrafo único - O quórum de reunião do Gipi é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.]
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Gipi terá o voto de qualidade.
Decreto 11.727, de 05/10//2023, art. 1º (acrescenta o § 2º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;