Legislação

Decreto 9.935, de 24/07/2019

Art.
Art. 2º

- O Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões é órgão executivo destinado a:

I - conduzir o processo de consulta pública referente ao Estudo Ambiental de Área Sedimentar preliminar;

II - monitorar e garantir a efetividade da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, de modo a assegurar a qualidade técnica das informações obtidas nesse estudo; e

III - emitir relatório conclusivo sobre a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, do qual deverão constar:

a) a classificação da área sedimentar em subáreas aptas, não aptas ou em moratória; e

b) as recomendações para o licenciamento ambiental nas áreas consideradas aptas.

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