Legislação
Decreto 9.942, de 25/07/2019
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- O serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal é destinado a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de emissora de radiodifusão sonora em frequência modulada, para a recepção livre e gratuita pelo público em geral na Amazônia Legal.
§ 1º - O serviço de retransmissão de rádio é ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada e será outorgado somente em caráter primário.
§ 2º - O serviço de retransmissão de rádio será outorgado para a retransmissão de sinais de emissora geradora de radiodifusão sonora em frequência modulada da capital para Município do mesmo Estado da Amazônia Legal.
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