Legislação
Decreto 9.942, de 25/07/2019
Capítulo V - DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)
Seção II - DA FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE RÁDIO (Ir para)
Art. 14- A autorização para execução do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal será formalizada por meio de contrato formalizado entre o Ministério da Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e o autorizatário, conforme estabelecido em ato do Ministro da Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
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