Legislação
Decreto 9.942, de 25/07/2019
Capítulo V - DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)
Seção III - DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DE RADIOFREQUÊNCIA (Ir para)
Art. 17- A Anatel publicará o ato de autorização de uso de radiofrequência no Diário Oficial da União, como condição de eficácia do ato.
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