Legislação
Decreto 9.942, de 25/07/2019
Art. 19
Capítulo VI - DO FUNCIONAMENTO DAS ESTAÇÕES (Ir para)
Seção I - DO LICENCIAMENTO E DO FUNCIONAMENTO DAS ESTAÇÕES (Ir para)
Art. 19- A estação retransmissora de rádio não poderá executar o serviço sem a licença de funcionamento.
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