Legislação
Decreto 9.942, de 25/07/2019
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 2º- O serviço de retransmissão de rádio de que trata este Regulamento somente será outorgado na Amazônia Legal.
Parágrafo único - A Amazônia Legal abrange a região compreendida pelos Estados do Acre, do Amapá, do Amazonas, de Mato Grosso, do Pará, de Rondônia, de Roraima, de Tocantins e do Maranhão na sua porção a oeste do meridiano 44º.
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