Legislação

Decreto 9.942, de 25/07/2019

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 2º

- O serviço de retransmissão de rádio de que trata este Regulamento somente será outorgado na Amazônia Legal.

Parágrafo único - A Amazônia Legal abrange a região compreendida pelos Estados do Acre, do Amapá, do Amazonas, de Mato Grosso, do Pará, de Rondônia, de Roraima, de Tocantins e do Maranhão na sua porção a oeste do meridiano 44º.

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