Legislação
Decreto 9.942, de 25/07/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 5º- Compete à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel:
I - editar as normas técnicas referentes ao serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal;
II - elaborar e manter atualizado o plano básico de distribuição de canais para o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal;
III - outorgar as autorizações de uso de radiofrequências do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal;
IV - fiscalizar, quanto aos aspectos de natureza técnica, as estações retransmissora de rádio na Amazônia Legal; e
V - instaurar procedimento administrativo de descumprimento de obrigações, para apurar infrações de sua competência, referentes ao serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, e aplicar as sanções cabíveis.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;