Legislação

Decreto 9.942, de 25/07/2019

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Art. 5º

- Compete à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel:

I - editar as normas técnicas referentes ao serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal;

II - elaborar e manter atualizado o plano básico de distribuição de canais para o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal;

III - outorgar as autorizações de uso de radiofrequências do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal;

IV - fiscalizar, quanto aos aspectos de natureza técnica, as estações retransmissora de rádio na Amazônia Legal; e

V - instaurar procedimento administrativo de descumprimento de obrigações, para apurar infrações de sua competência, referentes ao serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, e aplicar as sanções cabíveis.

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