Legislação
Decreto 9.943, de 30/07/2019
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 9.711, de 15/02/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.711/2019, art. 8º - [...]
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos II a Anexo V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 1.632.447.000,00 (um bilhão seiscentos e trinta e dois milhões quatrocentos e quarenta e sete mil reais);
[...]] (NR)
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