Legislação
Decreto 9.944, de 30/07/2019
Capítulo II - DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE (Ir para)
Art. 14- O quórum de reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente é de maioria dos seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Parágrafo único - A ausência de representantes das bancadas não obsta a manifestação de assuntos previstos na pauta da reunião, desde que a solicitação de indicação de representantes e a sua convocação tenham sido feitas regularmente a todos os participantes.
Decreto 10.574, de 14/12/2020, art. 1º (acrescenta o parágrafo único).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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