Legislação

Decreto 9.944, de 30/07/2019

Art.

Capítulo I - DO CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO (Ir para)

Art. 2º

- O Conselho Nacional do Trabalho, órgão colegiado de natureza consultiva, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Economia, é composto de forma tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

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