Legislação

Decreto 9.944, de 30/07/2019

Art. 22

Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 22

- Ficam revogados:

I - o Decreto 4.796, de 29/07/2003;

II - os itens IX a XII do Anexo ao Decreto 7.602, de 7/11/2011; e [[Decreto 7.602/2011, art. 2º.]]

III - o Decreto 9.028, de 6/04/2017.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total