Legislação

Decreto 9.945, de 30/07/2019

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXC. Vigência em 28/10/2021). (Retificação 02/08/2019). Administrativo. Altera o Decreto 9.826, de 10/06/2019, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXC (Revogação total. Vigência em 28/10/2021)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

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