Legislação

Decreto 9.945, de 30/07/2019

Art.
Art. 1º

- O Decreto 9.826, de 10/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
IV - Controladoria-Geral da União;
V - Secretaria-Geral da Presidência da República;
VI - Advocacia-Geral da União; e
VII - Governo do Distrito Federal.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total