Legislação

Decreto 9.946, de 31/07/2019

Art.

Convenção internacional. ONU. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2444 (2018), de 14/11/2018, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estendeu até 15/11/2019 o embargo de armas aplicável à Somália e suspendeu o regime de sanções impostas à Eritreia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2444 (2018), de 14/11/2018, que estendeu até 15/11/2019 o embargo de armas aplicável à Somália e suspendeu o regime de sanções impostas à Eritreia; DECRETA:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total