Legislação
Decreto 9.946, de 31/07/2019
Convenção internacional. ONU. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2444 (2018), de 14/11/2018, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estendeu até 15/11/2019 o embargo de armas aplicável à Somália e suspendeu o regime de sanções impostas à Eritreia.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2444 (2018), de 14/11/2018, que estendeu até 15/11/2019 o embargo de armas aplicável à Somália e suspendeu o regime de sanções impostas à Eritreia; DECRETA:
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