Legislação

Decreto 9.950, de 31/07/2019

Art.
Art. 3º

- O Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - um da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República, que o coordenará;

II - um de cada Ministério que atue como patrocinador;

III - um de cada empresa pública e sociedade de economia mista federal que atue como patrocinador; e

IV - um de cada autarquia, fundação e agência reguladora que atue como patrocinador.

§ 1º - Cada membro do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º - Os membros do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.

§ 3º - O Coordenador do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal poderá convidar representantes de entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões quando constar de sua pauta assuntos relacionados à temática de patrocínios, sem direito a voto.

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