Legislação

Decreto 9.951, de 31/07/2019

Art.

(Vigência externa em 11/02/2019). Convenção internacional. Promulga a Emenda ao Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e o Estado do Kuaite, firmado em Brasília, em 22/07/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a Emenda ao Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e o Estado do Kuaite foi firmada em Brasília, em 22/07/2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Emenda por meio do Decreto Legislativo 185, de 20/12/2018; e

Considerando que a Emenda entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 11/02/2019, nos termos de seu Artigo 5; DECRETA:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total