Legislação
Decreto 9.951, de 31/07/2019
(Vigência externa em 11/02/2019). Convenção internacional. Promulga a Emenda ao Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e o Estado do Kuaite, firmado em Brasília, em 22/07/2010.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que a Emenda ao Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e o Estado do Kuaite foi firmada em Brasília, em 22/07/2010;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Emenda por meio do Decreto Legislativo 185, de 20/12/2018; e
Considerando que a Emenda entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 11/02/2019, nos termos de seu Artigo 5; DECRETA:
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