Legislação

Decreto 9.952, de 31/07/2019

Art.

(Vigência externa em 25/04/2019). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Assistência Mútua Administrativa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega em Matéria Aduaneira, firmado em Oslo, em 19/12/2012.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Assistência Mútua Administrativa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega em Matéria Aduaneira foi firmado em Oslo, em 19/12/2012;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 184, de 20/12/2018; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 25/04/2019, nos termos de seu Artigo 20; DECRETA:

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