Legislação

Decreto 9.953, de 31/07/2019

Art.

(Vigência externa em 20/04/2019). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Finlândia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 01/12/2015.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Finlândia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico foi firmado em Brasília, em 01/12/2015;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 12, de 20/02/2019; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 20/04/2019, nos termos de seu Artigo 10; Decreta:

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