Legislação

Decreto 9.956, de 06/08/2019

Art.
Art. 2º

- Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança: [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]

I - dois DAS-4 e cinco DAS-1 em dois DAS-5 e dois DAS-2; e

II - nove FCPE-3 e dez FCPE-2 em oito FCPE-4.

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