Legislação
Decreto 9.956, de 06/08/2019
- Fica substituído, na forma do Anexo III, nos termos do disposto na Lei 13.346/2016, um DAS-5 por uma FCPE-5.
Parágrafo único - Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.
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