Legislação

Decreto 9.957, de 06/08/2019

Art. 12

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 12

- O processo de relicitação não resultará em qualquer espécie de responsabilidade para o poder concedente em relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados do contratado, originário ou futuro.

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