Legislação
Decreto 9.957, de 06/08/2019
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 14- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6/08/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tarcisio Gomes de Freitas - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
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